NATAL DE LUZ E PRÊMIOS
REGULAMENTO
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO COMERCIAL
“NATAL DE LUZ E PRÊMIOS”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME N. ° 06.038895/2024
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- EMPRESAS PARTICIPANTES:
1.1 - Requerente / Mandatária:
Razão Social: Câmara de Dirigentes Lojistas de Aracaju - CDL Aracaju
Endereço: Rua Santa Luzia, n.º 570, Bairro São José, Aracaju/SE, CEP 49015-190
Telefone/endereço eletrônico: (79) 3212.7700- presidencia@cdlaju.com.br
CNPJ/MF n.º 13.045.935/0001-36
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- MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Concurso
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- ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
SE
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- DATA DE INÍCIO E TÉRMINO DA PROMOÇÃO:
06 de dezembro de 2024 e terminará no dia 06 de janeiro de 2025.
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
06 de dezembro de 2024 e terminará no dia 24 de dezembro de 2024
6. Critério de Participação:
Poderão participar desta Promoção os consumidores pessoas físicas, residentes e domiciliados no território nacional, que atenderem às regras deste Regulamento. A CDL Aracaju/SE promove a “Natal de Luz e Prêmios”, (Promoção comercial ou simplesmente “Promoção”), em parceria com as aderentes e lojas participantes, com abrangência na cidade de Aracaju/SE e região metropolitana.
Para fins de participação na presente Promoção, o consumidor terá direito a 1 (um) cupom para concorrer aos prêmios ofertados na presente Promoção, a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) e seus múltiplos, gastos em compras efetuadas através de qualquer meio de pagamento, no período de participação aqui estabelecido. O direito aos cupons será limitado a um máximo de 200 (duzentos) cupons por nota fiscal, mediante a apresentação de nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) de compras, realizadas em qualquer um dos estabelecimentos participantes que façam a adesão à presente Promoção.
Insta destacar que, as compras que tiverem as suas transações processadas nas maquininhas da Cielo darão direito ao consumidor participante a receber cupons em quíntuplo. Para comprovar as compras processadas pelas maquininhas da Cielo, será exigida do cliente a apresentação do comprovante de compra da maquininha (via do cliente), além do cupom ou pedido de compra ou nota da compra no ato da troca pelos cupons.
Os cupons que garantem o direito ao consumidor de concorrer a promoção serão entregues exclusivamente no ato da compra, diretamente no estabelecimento. Não será permitido retirá-los em outra data, incluindo os cupons extras obtidos em compras realizadas pela maquininha da Cielo.
Os consumidores participantes serão automaticamente excluídos desta Promoção em caso de fraude comprovada através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos; as participações que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
Não serão válidos para fins de participação nessa Promoção: notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações; notas e/ou cupons fiscais que sejam de lojas não participantes ou cuja compra não tenha se realizado no período de participação; comprovantes de pagamento com cartão de crédito e/ou débito isolados (os comprovantes deverão ser apresentados juntamente com a(s) nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) de compra); notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido; medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados e os tíquetes para exibições cinema, conforme arts. 10 e 13 do Decreto n.º 70.951/72.
Não poderão ser utilizados cartões empresariais/corporativos para a participação na presente Promoção Comercial, o que será identificado no ato da compra, tendo em vista que no cartão empresarial constar o CNPJ da empresa.
Fica estabelecido que esta Promoção não contemplará o acúmulo de saldos de valores com o desígnio de somatório para nova troca por cupom. Assim, caso o participante realize uma compra no valor de R$ 70,00 (setenta reais), fará jus a 01 cupom, e a diferença de R$ 20,00 (vinte reais) será desprezada e não será considerada como acúmulo de saldo de valores.
Ainda, também não será possível somar valores de notas e/ou cupom(ns) fiscal(is) correspondentes a compras de valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais) para fins de participação nesta Promoção.
O cupom que dará o direito ao consumidor participar da Promoção deverá ser preenchido por completo (nome, CPF, endereço completo, telefone e endereço eletrônico, quando possuir, e nome da Loja e nome do vendedor da loja onde efetuou a compra) e de forma legível e à caneta, de modo a possibilitar e facilitar a identificação e a localização do contemplado, ficando o participante ciente, desde já, que os campos do cupom referentes ao NOME, ENDEREÇO, CPF são de preenchimentos obrigatórios, sendo que a falta de um destes campos ou o seu preenchimento ilegível acarretará em desclassificação. Consequentemente, um novo cupom será sorteado.
O Participante reconhece que deverá informar com clareza, precisão e veracidade os dados solicitados no item anterior e que a Requerente/Mandatária e Aderentes não poderão ser responsabilizadas se a inconsistência destes implicar na impossibilidade de entrega dos Prêmios.
Caso o cupom sorteado não contenha um dos campos elencados como de preenchimento obrigatório no item anterior, este será desclassificado automaticamente e, em ato contínuo, serão sorteados, quantos cupons forem necessários, até que encontre um cupom válido.
A Requerente/Mandatária e as Aderentes não poderão ser responsabilizadas se a inconsistência ou a falta dos dados informados implicar na impossibilidade de entrega dos Prêmios.
Os cupons, após o correto preenchimento, deverão ser depositados preferencialmente na loja participante onde o cliente efetuou a compra do serviço ou produto.
A empresa Requerente/Mandatária da campanha disponibilizará urnas, onde os cupons já retirados nos estabelecimentos participantes no ato da compra, conforme critérios de participação, item 6, e devidamente preenchidos com letra legível e à caneta, contendo a resposta à pergunta da promoção e atendendo às condições de participação, deverão ser depositados, na sede da Câmara de Dirigentes Lojistas de Aracaju - CDL Aracaju, Rua Santa Luzia, n.º 570, Bairro São José, Aracaju/SE, CEP 49.015-190, com horário de funcionamento de segunda a sexta das 8h às 18h.
Impreterivelmente, todos os cupons deverão ser depositados nas urnas previamente disponibilizadas, até o dia 24 de dezembro de 2024, devendo todos os participantes atentar para o horário de funcionamento do respectivo estabelecimento que contenha urna. Encerrado o expediente, cada urna deverá ser devidamente lacrada. Contudo, a Requerente/Mandatária (CDL Aracaju) manterá uma urna de trocas em sua sede, na qual, os cupons previamente adquiridos dentro do período de participação poderão ser ali trocados e depositados até às 18h do dia 03/01/2025, cuja data e horário, também será esta última urna devidamente lacrada.
Se as urnas atingirem sua capacidade máxima, serão abertas e os cupons transportados para sacos transparentes e resistentes e lacrados imediatamente, encaminhados para armazenamento na CDL Aracaju, até a data do sorteio.
Serão válidos os pagamentos à vista ou a prazo, efetuados pelas pessoas físicas, titulares ou adicionais do cartão de crédito/débito, ou qualquer meio de pagamento. Todavia, as transações relativas a pagamento parcelado, realizadas durante o período de participação, serão computadas como uma única transação no valor total da compra para fins de participação na Promoção.
Ficam os participantes cientes ainda que o cadastro na Promoção é individualizado, por meio do CPF, e que os valores das notas/cupons fiscais, não poderão, em hipótese alguma, serem transferidos e/ou divididos com outro(s) participante(s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.
As participações que não preencherem as condições básicas da Promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os consumidores serão automaticamente desclassificados.
Fica ciente também o consumidor participante que, é condição determinante para a validação do cupom contemplado, o preenchimento da resposta correta à pergunta constante no cupom.
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– PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
Qual é a maior promoção de comércio de Aracaju?
( ) Natal de Luz e Prêmios ( ) Outras
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– APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 06 de janeiro de 2025, às 16:00.
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 06 de dezembro de 2024 às 08h e terminará no dia 24 de dezembro de 2024 às 20h
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Calçadão da rua João Pessoa no Centro de Aracaju/SE LOCAL DA APURAÇÃO: Calçadão da rua João Pessoa no Centro de Aracaju/SE
Descrição do prêmio
Valor unitário (R$)
Do 1º ao 5º Cupons sorteados válidos serão premiados com 01 (um) Vales-compra, sem função saque ou transferência, para ser utilizado nos estabelecimentos comerciais autorizados, no valor unitário de R$ 1.000,00 (um mil reais)
6º Cupom sorteado válido será premiado com 01 (uma) Moto HONDA POP 110i – Modelo 2024/2024, 0KM, na cor sólida disponível no momento da entrega
7º Cupom sorteado válido será premiado com 01 (um) Automóvel BYD Dolphin Mini – Modelo 2024/2024, 0KM, na cor sólida disponível no momento da entrega
09 – PREMIAÇÃO TOTAL
Quantidade de prêmios: 07; valor total da Promoção: R$ 95.490,00
10. FORMA DE APURAÇÃO:
A apuração será única, e se dará em sorteios unitários e sequenciais, sendo os cupons retirados da urna de maneira manual e aleatoriamente sob a responsabilidade exclusivamente da Requerente/Mandatária, tantos quantos se fizerem necessários, até que se encontre a quantidade de cupons que atendam às condições de participação e apresentem a resposta correta à pergunta formulada, se houver. Cada um de seus titulares será contemplado de acordo com a premiação descrita no item 08 (Apuração e descrição de Prêmios).
11- CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não poderão participar desta Promoção, os sócios, acionistas, diretores, gerentes, funcionários, empregados contratados, temporários ou freelancers da Requerente/Mandatária, das agências de propaganda e responsáveis pela presente Promoção.
Caso seja identificado algum participante impedido de participar conforme disposto no item acima, o cupom será imediatamente invalidado e outro será sorteado até que se encontre um cupom válido.
Também serão invalidados: a) o cupom que apresentar rasuras, preenchidos de forma incompleta ou ilegível, ou que por motivo de força maior tenha se deteriorado tornando ilegível, ou qualquer outra condição que impossibilite a localização e/ou identificação do contemplado; b) o cupom em que não apresentar a resposta correta à pergunta formulada; c) comprovante de venda cuja transação tenha sido efetuada fora do período de participação; d) comprovantes de pagamento com cartão de crédito e/ou débito isolados (os comprovantes deverão ser apresentados juntamente com a(s) nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) de compra); e, e) nota(s) fiscal(is)/cupom(ns) relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido; medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados e os tíquetes para exibições cinema, conforme Arts. 10 e 13 do Decreto n.º 70.951/72.
Em se tratando de falsificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste Regulamento, o participante será excluído automaticamente da Promoção a qualquer tempo.
12. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
No ato da apuração, o resultado da Promoção, o nome do contemplado será divulgado pela Requerente/Mandatária e anunciados a viva voz e, em ato contínuo, será tentado contato telefônico.
Posteriormente, o contemplado será comunicado pela Requerente/Mandatária, sobre o resultado da Promoção pelo envio de e-mail, eventualmente constante nos cupons de participação dos contemplados ou carta com aviso de recebimento (AR), bem como por contato telefônico, de acordo com os dados fornecidos no momento de cadastro na Promoção. Além de divulgação pelo site: www.cdlaju.com.br e nossas redes sociais.
Para fins da entrega do prêmio, se necessário, a Mandatária poderá utilizar contatos disponibilizados publicamente pelo contemplado.
13 - LOCAL DA ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Cada prêmio será entregue ao seu respectivo contemplado livre e desembaraçado de qualquer ônus na Sede da CDL Aracaju, situada na Rua Santa Luzia, n.º 570, Bairro São José, Aracaju/SE, CEP 49.015-190, sendo de responsabilidade da Câmara de Dirigentes Lojistas de Aracaju/SE o pagamento do licenciamento, emplacamento e IPVA relativo a entrega da moto e do automóvel ofertados na presente Promoção.
Quando da entrega do prêmio ao contemplado, obriga-se esse a apresentar à Requerente/Mandatária a documentação pessoal válida, comprobatória de sua identificação, com fotografia e CPF, bem como a dar quitação do recebimento do prêmio, assinando nesse ato o competente Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, devendo ainda fornecer cópias do documento de identidade e CPF.
A entrega dos prêmios será efetuada em até 30 (trinta) dias após a data da apuração, conforme estabelece a Portaria SEAE nº 7.638, de 2022. Contudo, será observado os prazos legais previstos na legislação para a caducidade dos prêmios, nos moldes do artigo 6º do Decreto no 70.951/1972.
Conforme já observado anteriormente, é obrigatório aos participantes desta Promoção que informem à Requerente/Mandatária dados pessoais válidos e atualizados como número de telefone, nome, endereço e e-mail, se houver, haja vista que esses dados serão utilizados para identificação e localização dos ganhadores desta Promoção e consequente entrega dos prêmios.
Na hipótese de o contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as do Código Civil vigente.
Assim sendo, a Requerente/Mandatária, que é a única responsável pela validação do cadastro para fins dessa Promoção, não poderá ser responsabilizada quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos pelo consumidor participante, ficar impossibilitada de realizar a entrega dos prêmios aos contemplados.
A Requerente/Mandatária comprovará a propriedade dos prêmios ofertados na presente
Promoção Comercial até 08 (oito) dias antes da data da apuração, contudo, com o fito de
que seja preservada a integridade dos prêmios aqui ofertados, fica estabelecido que sua exposição se dará por intermédio de imagens meramente ilustrativas que poderão ser verificadas nos materiais de divulgação da Promoção e no site: www.cdlaju.com.br.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS:
O prazo de prescrição do direito aos prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da apuração, de acordo com o artigo 6º do Decreto 70.951/72. Caso quaisquer dos contemplados não compareçam para retirar os respectivos prêmios nesse período, perderão direito aos mesmos, sendo seu valor recolhido, pela Requerente/Mandatária, ao Tesouro Nacional, como renda da União no Prazo de 10 (dez) dias, situação em que não ocorrerá nova apuração.
A Promoção e seu Regulamento poderão ser divulgados através da internet, em especial do site: www.cdlaju.com.br, e de outros meios de mídia e comunicação, a critério da Requerente/Mandatária e da(s) Aderente(s).
A empresa Requerente/Mandatária da Promoção disponibilizará urnas em todas as lojas participantes, onde os cupons rapáveis, devidamente preenchidos com letra legível e à caneta, contendo a resposta à pergunta da Promoção deverão ser depositados.
Após o encerramento do prazo para depósito dos cupons nos postos de trocas, cada urna permanecerá com lacre inviolável e serão abertas e os cupons transportados para sacos transparentes e resistentes e lacrados imediatamente, bem como serão encaminhados para armazenamento na CDL Aracaju, até a data do sorteio, quando serão transportados para o local da apuração, onde serão abertas na presença de pessoas idôneas, em cujo local, o público em geral terá livre acesso para, caso queira possa assistir, oportunidade em que os cupons serão reunidos em urna e/ou recipiente único, viabilizando a feitura da apuração.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta Promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela empresa Requerente/Mandatária através do site: www.cdlaju.com.br, no caso de persistirem, serão submetidas à SPA-ME e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Requerente/Mandatária e que comprometa a integridade da Promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos Participantes.
A participação na presente Promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento. O descumprimento de qualquer cláusula constante neste Regulamento poderá acarretar a desclassificação imediata do consumidor
participante e não dará qualquer direito ao recebimento do prêmio ou compensação financeira.
O Consumidor participante fica ciente desde já, e concorda que a participação na Promoção implica no compartilhamento das suas informações como CPF e informações cadastrais com prestadores de serviços contratados pela Requerente/Mandatária, para divulgação do resultado da Promoção e eventual entrega do prêmio.
Todas as empresas participantes desta Promoção são pessoas jurídicas que exercem atividade comercial, conforme disposto no §1º, do artigo 1º da Lei nº 5768/71
Divulgação da Imagem do Contemplado
Caso seja de interesse da Requerente/Mandatária e/ou das Aderentes utilizar a imagem dos contemplados para fins de divulgação da presente Promoção, poderão fazê-lo, pelo período de até 12 doze meses, sob fiel obediência aos comandos contidos da Portaria SEAE nº 7.638, de 2022.
Os contemplados autorizam, desde já, como consequência da conquista dos prêmios, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Requerente/Mandatária e/ou das Aderentes, para divulgação desta Promoção, pelo período de 1 (um) ano contado da data da respectiva apuração e assim como os demais participantes estão cientes, desde já, da utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, para divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para estas, sendo certo, porém, o comprometimento da não comercialização ou cessão dos dados a terceiro, ainda que a título gratuito.
Em se tratando de contemplado menor de idade, os dados cadastrais serão utilizados apenas para fins de premiação, bem como o mencionado Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, deverá ser preenchido em nome do menor, mas assinado pelo representante legal, que deverá juntar cópias de seu RG, CPF e Certidão de Nascimento do menor, caso este não possua RG e CPF.
Em caso de quaisquer dos contemplados vierem a falecer antes do recebimento do prêmio, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.
Uso de Dados do Consumidor
O Consumidor participante está ciente da utilização dos seus dados pessoais para participação na Promoção, realizada pela Requerente/Mandatária, tendo ciência de que seus dados serão utilizados, com a finalidade exclusiva de cumprimento de todos os processos da respectiva Promoção.
O banco de dados cadastrais desta Promoção é de inteira responsabilidade da Requerente/Mandatária da Promoção, a qual assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, não serão compartilhados com terceiros, fora do escopo desta Promoção, a qualquer título, em conformidade com a Lei nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), ressalvada a utilização conforme previsão legal concernente ao fiel cumprimento da execução desta Promoção, respeitando-se a possibilidade de opt-out dos cadastros, nos termos da legislação em vigor. No entanto, caso o participante realize o opt-out de seu cadastro, fica ciente desde já que não será mais elegível à premiação uma
vez que os dados informados são necessários ao cumprimento dos fins vinculados a esta Promoção.
Fica desde já, eleito o foro da comarca do participante para dirimir quaisquer questões, inerentes à presente Promoção Comercial.
15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à
SPA/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam às penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da
Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.